OEA condena Brasil por mortes na Guerrilha do Araguaia

Corte Interamericana de Direitos Humanos afirma que o País deixou de condenar os responsáveis

14.12.2010
A Corte Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) condenou o Brasil por não ter punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos ocorridos na Guerrilha do Araguaia e determinou que sejam feitos todos os esforços para localizar os corpos dos desaparecidos. O Tribunal concluiu que o Estado brasileiro é responsável pelo desaparecimento de 62 pessoas, ocorrido entre 1972 e 1974.
.
A Corte considerou que as disposições da Lei de Anistia brasileira não podem impedir a investigação e a sanção de graves violações de direitos humanos. Para ela, "as disposições da lei são incompatíveis com a Convenção Americana, carecem de efeitos jurídicos e não podem seguir representando um obstáculo para a investigação dos fatos do presente caso, nem para a identificação e punição dos responsáveis".
.
A decisão, embora refira-se à Guerrilha do Araguaia, extrapola para outros casos quando a sentença diz que as disposições da lei "tampouco podem ter igual ou semelhante impacto a respeito de outros casos de graves violações de direitos humanos". Este entendimento derruba a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou que a Lei da Anistia, de 1979, também beneficia os agentes do Estado que praticaram torturas e assassinatos.
.
A sentença da Corte Interamericana foi provocada por três ONGs brasileiras - Centro Pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Grupo Tortura Nunca Mais do Rio de Janeiro (GTNM-RJ) e Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos de São Paulo (CFMDP-SP) - que protestaram em nome dos familiares dos mortos e desaparecidos na Guerrilha do Araguaia.
.
A decisão dos sete juízes estrangeiros e o juiz ad hoc (indicado) brasileiro determina ao Estado brasileiro "a investigação penal dos fatos do presente caso (Guerrilha do Araguaia) a fim de esclarecê-los, indicar as correspondentes responsabilidades penais" e punir criminalmente os responsáveis.
.
Manda ainda o "Estado realizar todos os esforços para determinar o paradeiro das vítimas desaparecidas e, se for o caso, identificar e entregar os restos mortais a seus familiares". Também dispõe que "o Estado preste atendimento médico e psicológico ou psiquiátrico", às vítimas que o solicitem.
.
Nas 126 páginas da decisão, há determinações que certamente criarão constrangimentos, como a realização de um "ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional, em relação aos fatos do presente caso, referindo-se às violações estabelecidas na presente Sentença".
,
Neste ato, segundo a decisão, devem estar presentes "altas autoridades nacionais e as vítimas do presente caso". Outra determinação é a da implementação em um prazo razoável de "um programa ou curso permanente e obrigatório sobre direitos humanos, dirigido a todos os níveis hierárquicos das Forças Armadas".
.
Na área da legislação, a corte determina que se adote "as medidas que sejam necessárias para tipificar o delito de desaparecimento forçado de pessoas, em conformidade com os parâmetros interamericanos". Estipula ainda que não adianta apenas apresentar o projeto de lei, mas também "assegurar sua pronta sanção e entrada em vigor".
,
A decisão determinou ainda que o Estado pague US$ 3 mil dólares a cada família a título de indenização pelas despesas com as buscas dos desaparecidos. Estipulou também indenização a titulo de dano imaterial de US$ 45 mil a cada familiar direto e de US$ 15 mil a cada familiar não direto, considerados vítimas no presente caso. Determina também o pagamento pelo Estado de US$ 45 mil para as três ONGs, cabendo a maior parcela, de US$ 35 mil, ao Centro pela Justiça e o Direito Internacional, pelos gastos tidos até hoje com o caso.
Agência Estado


Itamaraty afirma que Brasil tentará
cumprir sentença da OEA

Ministério das Relações Exteriores reconhece responsabilidade do Estado por desaparecimento de pessoas durante o Regime Militar

15.12.2010
O Ministério das Relações Exteriores afirmou hoje (15), em nota, que o Brasil está cumprindo várias determinações da sentença anunciada ontem pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que puniu o país pelo desaparecimento de 62 pessoas na Guerrilha do Araguaia. 
.
A nota  afirma que essas medidas continuarão a ser implementadas e que “o Brasil também envidará esforços para encontrar meios de cumprir as determinações remanescentes da sentença”. 
O Itamaraty também apontou que o Estado brasileiro reconheceu sua responsabilidade pela morte e pelo desaparecimento de pessoas durante o Regime Militar, apresentando informações sobre medidas implementadas, nos planos legal e político, em sua defesa junto à CIDH.
.
Cita como exemplos o pagamento de indenizações a familiares das vítimas e o julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da constitucionalidade da Lei da Anistia em abril deste ano. “Essas medidas também incluíram os esforços, ainda em curso, de localização e identificação de restos mortais; de compilação, digitalização e difusão de documentos sobre o período do regime militar; e de preservação, divulgação e valorização da memória histórica associada àquele período” afirmou a nota.
Agência Brasil


OEA determina que governo indenize famílias de guerrilheiros do Araguaia

A Corte Interamericana determinou que o governo brasileiro também investigue como os envolvidos na Guerrilha do Araguaia foram mortos, para que os responsáveis sejam punidos.

A Corte Interamericana de Direitos Humanos condenou o Brasil por não ter investigado e punido os responsáveis pelas mortes e desaparecimentos durante a guerrilha do Araguaia, no período da ditadura militar.
.
A decisão da corte foi por unanimidade. A guerrilha do Araguaia ocorreu na região do Bico do Papagaio, na divisa de Tocantins, Pará e Maranhão, entre 1969 e 1974. O objetivo era arregimentar camponeses para lutar contra a ditadura. Estima-se que 70 militantes do PC do B tenham sido mortos.
.
A Lei da Anistia, de 1979, considerou que tanto os opositores políticos quanto os agentes da repressão deveriam ser perdoados e não poderiam ser julgados.
Este ano, o Supremo Tribunal Federal confirmou que a Lei de Anistia é válida e que os crimes políticos praticados durante a ditadura são caso encerrado. Mas entidades de direitos humanos já tinham recorrido à corte da OEA, que agora se manifestou.
.
A Corte Interamericana determinou que o governo brasileiro pague indenizações às famílias dos guerrilheiros e que investigue como eles foram mortos, para que os responsáveis sejam punidos. O caso abriu uma polêmica: a determinação de uma corte internacional se sobrepõe a uma decisão da Suprema corte brasileira?
.
O advogado Roberto Caldas representa o Brasil na corte. “A decisão da corte não fere a soberania brasileira, porque ela já foi previamente aceita pelo Brasil em 1998, quando o Brasil aceitou se submeter a todas as decisões da corte”, afirma.
.
O secretário Nacional de Direitos Humanos, Paulo Vannuchi, espera que o STF reveja a sua decisão. “O Brasil se curva, acata, discordando ou não, cumpre e caberá ao judiciário promover esse ajuste das diferentes interpretações”, aponta.
.
Mas é difícil uma mudança de entendimento no Supremo. “Tivemos a Lei de Anistia, e a anistia foi bilateral. Essa lei implica o perdão, perdão em sentido maior, a virada de página para nós avançarmos culturalmente”, diz o ministro do STF Marco Aurélio Mello.
.
As famílias dos guerrilheiros querem o esclarecimento sobre este capítulo da história do Brasil. “Com essa sentença, espero que toda essa reparação seja feita pelo governo brasileiro”, comenta a professora Helenalda Nazareth, irmã de desaparecida.
.
Em nota, o Itamaraty declarou que o Brasil já adota muitas das determinações estabelecidas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos da OEA e que o país vai buscar meios de atender às determinações da sentença que ainda não tiverem sido cumpridas.  
Jornal Nacional